HORÁRIOS
Importações FCL: Até as 12:00 h - Com apresentação de todos os documentos e comprovante de pagamento.
Importações LCL: Até as 13:00 h - Com apresentação de todos documentos e comprovante de pagamento.
Retirada dos HBL Liberados: A partir das 16:00h, desde que todos os documentos tenham sido entregues, dentro do horário estabelecido.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA LIBERAÇÃO
Para liberação de processos de importação, são necessários a entrega dos seguintes documentos em nossos escritórios, ou aos nossos representantes:
- B/L ORIGINAL (01 VIA) - FRETE COLLECT/ PREPAID
- FATURA COMERCIAL (02 CÓPIAS) – FRETE COLLECT
- TERMO DE SISCOMEX (02 VIAS) - FRETE COLLECT
- TERMO DE RESPONSABILIDADE DE CONTAINERS (02 VIAS - EMBARQUES FCL) FRETE COLLECT/ PREPAID
- 01 CÓPIA DA PROCURACAO DO REPRESENTANTE DO IMPORTADOR.
- COMPROVANTE DE DEPÓSITO (01 CÓPIA) - FRETE COLLECT / PREPAID
INTRUÇÕES PARA O CORRETO PREENCHIMENTO
1. Termo de Container Individual:
- Deverá ser confeccionado em papel timbrado da empresa e entregue em duas vias contendo; navio, viagem, descarga, Master B/L (armador) e House B/L que está sendo liberado;
- IMPORTADOR/CONSIGNATÁRIO - Os dados devem estar totalmente preenchidos: Razão social do importador que consta no CE mercante desconsolidado, contato, telefone, e-mail e telefax;
- DESPACHANTE/COMISSÁRIA- Os dados devem estar totalmente preenchidos com o contato, telefone, e-mail e telefax;
- CONTAINER – tipo e número da unidade de carga;
- ASSINATURA – O termo deve ser assinado por representante legal, autorizado por procuração vigente (cópia da Procuração indispensável);
2. Termo de Container Único:
- Deve ser confeccionado em papel timbrado do Importador (Consignatário e/ou Notify) em 2 (duas) vias originais;
- Os dados do Importador (Consignatário e/ou Notify) devem estar totalmente preenchidos;
- O responsável deve constar em Documentação Contratual da empresa requerente;
- Todas as páginas do Termo devem estar rubricadas;
- Assinatura deve ser reconhecida em cartório;
- Necessário o envio de 1 (uma) cópia Autenticada de toda Documentação Contratual validando tal documento (Contrato Social; Última Alteração Contratual Consolidada; Ata de Assembleia de Nomeação e Estatuto Social).(***);
3. Termo de SISCOMEX:
- Deverá ser confeccionado em papel timbrado da empresa e entregue em duas vias contendo todos dados como: navio, viagem,entrada, House B/L que está sendo liberado e porto.
- IMPORTADOR/CONSIGNATÁRIO – Os dados devem ser preenchidos: Razão social, CNPJ do importador que consta no CE mercante desconsolidado; Mercadoria, Valor do Frete, número da Fatura, Valor Total Mercadoria, NCM, Incoterms (FOB, CIF, FAC, EXW) e Licenciamento Automático.
- ASSINATURA – o termo deve ser assinado por representante legal, autorizado por procuração vigente;
Com a edição da Instrução Normativa nr. 1356 em 06/05/2013 pela Receita Federal do Brasil, informamos que a partir do dia 01/06/2013 a empresa passará, a solicitar a apresentação de uma via original do Conhecimento de Transporte em conjunto aos demais documentos necessários para liberação.
Para melhor conhecimento do inteiro teor desta norma, clique aqui acessar o site da RFB